Grupo B GD1 perde o direito adquirido ao migrar para B Optante?

Este post explica por que clientes do Grupo B com GD1 perdem o direito adquirido ao migrarem para o modelo B Optante. Entenda o que diz a Lei 14.300/2022 e evite surpresas no seu sistema de geração distribuída.

Orlei Petry Junior

7/7/20251 min read

A migração de consumidores do Grupo B com geração distribuída (GD1) para o modelo B Optante tem gerado muitas dúvidas — principalmente em relação à manutenção do direito adquirido previsto na Lei 14.300/2022.

Mas afinal: o cliente perde o direito adquirido ao se tornar B Optante?

✅A resposta é SIM.

Isso ocorre porque, ao se tornar B Optante, o cliente deixa de ser atendido em Baixa Tensão (BT) e passa a ser atendido em Média Tensão (MT).
Com essa alteração, a unidade consumidora (UC) atual é encerrada e uma nova UC é criada, caracterizando uma mudança contratual significativa.

De acordo com a Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, isso configura uma das hipóteses de perda do direito adquirido, conforme estabelecido no:

Art. 26, §2º: A mudança de grupo ou classe de consumo que resulte em nova unidade consumidora implica perda do direito adquirido ao modelo anterior de compensação de energia.

Portanto, mesmo que a instalação permaneça no mesmo local, a alteração da tensão de fornecimento e da estrutura contratual descaracteriza a continuidade da UC, encerrando o vínculo com os benefícios anteriormente garantidos.

⚠️ O que isso significa na prática?
  • O cliente deixa de ter direito às regras de compensação de energia do modelo anterior (GDI).

  • Pode haver impacto direto na viabilidade econômica do sistema fotovoltaico.

  • A nova unidade estará sujeita às regras vigentes do mercado, sem os benefícios do direito adquirido.

💡 Recomendações

Antes de solicitar qualquer alteração contratual junto à concessionária, é fundamental realizar uma análise técnica e regulatória para entender as implicações legais e financeiras da migração.

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